PORTARIA SAS Nº 956, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

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Inclui Forma de Organização e medicamento e altera atributos de medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 24, de 04 de agosto de 2020, que tornou pública a decisão de ampliar o uso do sirolimo para o tratamento de indivíduos adultos com linfangioleiomiomatose (LAM), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e a publicação da Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 12 de agosto de 2021, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Linfangioleiomiomatose;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 12, de 27 de julho de 2021, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 08 de agosto de 2019, que tornou pública a decisão de incorporar o sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE < ou = 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019, que tornou pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e a publicação da Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 14, de 24 de agosto de 2021 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Forma de Organização 84 – Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas, no Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 84 – Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas, o medicamento a seguir especificado:

Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***

Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a seguir especificados:

Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE