PORTARIA SAS Nº 684, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Exclui procedimento e altera registro de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes a Transplantes.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.228, de 15 de junho de 2021, que autoriza a recomposição da estratégia de identificação, confirmação de identificação e seleção de doadores vivos e falecidos de órgãos e de receptores aparentados e não-aparentados de medula óssea; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos abaixo especificados.

Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir especificados.

Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***

Art. 3º Ficam alterados para procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos a seguir especificados.

Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***

Art. 4º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos dispostos nesta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0005 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.

Art. 5º Cabe Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE