PORTARIA SAS Nº 493, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V, Capítulo II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve garantir o acesso universal e em tempo oportuno ao usuário, ofertar e monitorar o mais amplo e possível escopo de ações visando à atenção integral à saúde;

Considerando que um dos eixos prioritários da PNAISARI é ampliar ações e serviços de saúde para adolescentes em conflito com a lei; e

Considerando a avaliação do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS), constante do NUP-SEI, 25000.004069/2020-95, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, no Grupo 03, Subgrupo 01, Forma de Organização 01, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria:

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o SIGTAP, conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO