PORTARIA SAS Nº 475, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Inclui medicamento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 49/SCTIE/MS, de 22 outubro de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o infliximabe e o vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, limitados ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e de não incorporar o adalimumabe e o golimumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 6/SAES/SCTIE, de 26 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante no NUP-SEI 25000.047048/2021-45, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de organização 32 – Imunossupressores seletivos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir descrito.

Vide Tabela


Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE