PORTARIA SAS Nº 441, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Altera atributo de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 16/SAES/SCTIE/MS, de 24 de maio de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do Tipo II; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do Ofício nº 416/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP/SEI nº 25000.059670/2020-15, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente à quantidade máxima, do medicamento a seguir relacionado:

Vide Tabela

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência junho de 2020.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO