PORTARIA SAS Nº 354, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SAS/SCTIE/MS, de 15 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de Fibrose Cística-Manifestações Pulmonares;

Considerando a Portaria Conjunta nº 10/SAES/SCTIE/MS, de 6 de setembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Psoriase; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP 25000.049902/2020-17, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 69 – Inibidores de Interleucinas da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado:

Vide Tabela

Art. 2º Fica incluída no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a forma de organização 81 – Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS.

Art. 3º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, forma de organização 81 – Outros Aminoglicosídeos na Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento a seguir relacionado:

Vide Tabela
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, na competência Maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO