PORTARIA SAS Nº 347, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Inclui atributos de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 5/SAES/SCTIE/MS, de 16 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide e Artrite Idiopática Juvenil (AIJ);

Considerando a publicação da Portaria nº 84/SCTIE/MS, de 19 de dezembro de 2018, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.045234/2020-69, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: M05.1e M05.2, para os medicamentos a seguir especificados.

Vide Tabela

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8, para os medicamentos do CEAF conforme a seguir:

Vide Tabela

Art. 3º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: B17.1 e B18.2, dos medicamentos a seguir relacionados:

Vide Tabela

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, na competência Maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO