PORTARIA SAS Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

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Inclui códigos no atributo Habilitação de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se prover acesso imediato a procedimentos intervencionistas e endovasculares extracardíacos para doentes de câncer em hospitais habilitados em oncologia no SUS;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela do SUS; e Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos códigos de habilitação em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme a seguir:

Vide Tabela

Art. 2º Fica incluído, no atributo CBO do procedimento 04.06.03.010-3- RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE SISTEMA CARDIOVASCULAR POR TÉCNICAS HEMODINÂMICAS, código 2253-55- MÉDICO RADIOLOGISTA INTERVENCIONISTA .

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) no que determina esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência janeiro de 2021.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE