PORTARIA SAPS Nº 48, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Prorroga o prazo para municípios e Distrito Federal regularizarem o cadastro no SCNES das equipes de Saúde Bucal – eSB observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe – INE.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019,

Considerando as Portarias SAPS/MS nº 6, de 23 de janeiro de 2020, nº 21, de 24 de março de 2020, nº 3, de 27 de janeiro de 2021, alterada pela nº 25, de 22 de abril de 2021, que prorrogaram os prazos para a gestão municipal e distrital efetuarem o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de ampliar o prazo para a gestão municipal e distrital regularizar o cadastro no SCNES das equipes de Saúde Bucal – eSB observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe – INE, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para os municípios e Distrito Federal regularizarem o cadastro no SCNES das equipes de Saúde Bucal – eSB observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à identificação Nacional de Equipe – INE.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo, até a competência do SCNES agosto do ano de 2021, para os municípios e Distrito Federal regularizarem o cadastro no SCNES, observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à identificação Nacional de Equipe – INE, das equipes de Saúde Bucal – eSB que se encontram cadastradas na competência SCNES abril do ano de 2021, em funcionamento, mas sem homologação.

Art. 3º A prorrogação do prazo de que trata o caput do art. 2º, se aplica somente aos municípios e Distrito Federal credenciados nas seguintes Portarias:

I – Portaria GM/MS nº 1.551, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

II – Portaria GM/MS nº 2.128/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

III- Portaria GM/MS nº 2.287, de 2 de setembro de 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

IV – Portaria GM/MS nº 2.582, de 1º de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

V – Portaria GM/MS nº 2.636, de 4 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

VI – Portaria GM/MS nº 2.940, de 7 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

VII – Portaria GM/MS nº 2.952, de 11 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

VIII – Portaria GM/MS nº 3.012, de 19 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

IX – Portaria GM/MS nº 3.191, de 9 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

X – Portaria GM/MS nº 3.336, de 16 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

XI – Portaria GM/MS nº 510, de 24 de março de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

XII – Portaria GM/MS nº 1.016, de 18 maio de 2020, que credencia município de Ananindeua/PA a receber incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

XIII – Portaria GM/MS nº 1.319, de 18 de maio de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); e

XIV – Portaria GM/MS nº 2.918, de 21 de outubro de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE