PORTARIA SAF Nº 142, DE 29 DE ABRIL DE 2021 .

Declara expressamente a revogação do Controle Social da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, do Decreto 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,

Considerando a necessidade de se progredir nos processos de estruturação e regulação da legislação;

Considerando que os processos de estruturação e regulação da legislação implicam, também, na revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de melhorar os procedimentos da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;

Considerando o constante dos autos do processo nº 21000.078715/2020-08, resolve:

Art. 1º A Portaria SAF/SEAD/CC/PR nº 01, de 13 de abril de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Esta Portaria estabelece as competências, condições e procedimentos específicos para a emissão, validação, suspensão e cancelamento da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.” (NR)

Art. 2º A Portaria SAF/SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………….

XIII – DAP cancelada – aquela que foi efetivamente cancelada na base de dados da SAF por solicitação do próprio beneficiário, do Agente Emissor da DAP, dos próprios órgãos de controle externo e interno e demais casos. O cancelamento da DAP pode ser efetuado com ou sem o bloqueio do CPF dos titulares, conforme o caso.” (NR)

Art. 3º Revogam-se:

I – o Capítulo VI da Portaria SAF/SEAD/CC/PR nº 01, de 13 de abril de 2017, que trata do Controle Social da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); e

II – o Capítulo IX da Portaria SAF/SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, que trata do Controle Social da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE