PORTARIA PR/SG Nº 122, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

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Estabelece orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 29 de setembro de 2021.

Retorno ao trabalho presencial

Art. 2º Todos os servidores e empregados públicos em exercício nos órgãos da Presidência da República, ressalvado o disposto no art. 3º, ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, observadas as instruções expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e as orientações e recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde.

Trabalho remoto

Art. 3º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores e empregados públicos nas situações elencadas no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021.

§ 1º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I do caput art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021, poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração.

§ 2º As autodeclarações deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas, observados os respectivos modelos que constam na Instrução Normativa de que trata o caput.

§ 3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

§ 4º Caberá à chefia imediata avaliar a compatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas pelos servidores e empregados públicos e o regime de trabalho remoto.

§ 5º Nas hipóteses previstas no caput, os órgãos da Presidência da República adotarão preferencialmente o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

Atestados

Art. 4º O servidor ou empregado público deverá encaminhar o atestado de afastamento por motivo de saúde pelo aplicativo SouGov.br ou pelo SIGEPE – Serviço do Servidor, no prazo de até cinco dias contados da data do início do afastamento.

Parágrafo único. O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelas unidades de gestão de pessoas da Presidência da República.

Concessões e pagamentos

Art. 5º As concessões e os pagamentos de serviço extraordinário, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais, para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presencias, observarão o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021.

Disposições finais

Art. 6º Caberá às unidades de gestão interna dos órgãos da Presidência da República encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral, periodicamente, a quantidade total de servidores e empregados públicos em exercício no órgão, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial e remoto ou em programa de gestão.

Parágrafo único. A periodicidade e a forma de apresentação das informações serão estabelecidas e divulgadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração.

Art. 7º O servidor ou empregado público deverá procurar atendimento médico ou orientação nos canais oficiais, inclusive telefone, disponibilizados pelo Ministério da Saúde (pelo telefone 136 ou no site https://coronavirus.saude.gov.br/) ou nos canais de comunicação das secretarias estaduais, distritais e municipais de saúde, bem como informar a Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral, por meio do endereço eletrônico, coodenacaodesaude@presidencia.gov.br, quando:

I – apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a Covid-19, enquanto perdurar essa condição;

II – coabitar com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19; ou

III – sempre que surgirem dúvidas a respeito da Covid-19 ou de seus fatores associados.

Art. 8º Aplicam-se aos estagiários, no que couber, as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 9º A Secretaria Especial de Administração poderá expedir orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Revogação

Art. 10. Fica revogada a Portaria SG/PR nº 102, de 9 de dezembro de 2020.

Vigência

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2021.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA