PORTARIA MS Nº 3.435, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

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Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2022 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea “d” do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, Anexo XXVII, de 3 de outubro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII;

Considerando a Resolução CNS/MS nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508, de 2011;

Considerando o capítulo VII da Resolução MS/CIT nº 1, de 30 de março de 2021, que estabelece as diretrizes de atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em 12 de dezembro de 2019, 24 de setembro de 2020, 17 de dezembro de 2020, 25 de fevereiro de 2021, 30 de março de 2021, 29 de julho de 2021, 28 de outubro de 2021 e 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2022 no âmbito do SUS, por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020.

Art. 2º A Rename 2022 e suas atualizações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereço https://www.gov.br/saude/pt br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/rename.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES