PORTARIA MS Nº 2.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

  • Post category:Legislações

Exclui procedimentos e inclui e altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos municípios, estados e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência prevista nos art. 324 a 335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:

Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-a(s) à Editora Magister. ***

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar o determinado nesta Portaria.

Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.884.023,59 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso referido no caput corresponde à complementação dos valores do procedimento 06.03.03.003-3 – IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) constante do Anexo I a esta Portaria, em virtude do aumento concedido.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º aos respectivos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da 10ª (décima) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

Anexos