PORTARIA MS Nº 2.400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

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Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria SAPS/GM/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;

Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a análise das equipes e estabelecimentos credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados pela gestão municipal, estadual ou do Distrito Federal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES na competência Julho de 2021; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo Número Único de Protocolo – NUP nº 25000.130220/2021-21 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviço da Atenção Primária à Saúde- APS, credenciados e cadastrados no SCNES:

I – Equipes de Saúde da Família – eSF – descritas no Anexo I;

II – Equipes de Atenção Primária – eAP – descritas no Anexo II;

III – Equipes de Saúde Bucal – eSB 40 horas – descritas no Anexo III;

IV – Equipes de Consultório na Rua – eCR – descritas no Anexo IV;

V – Equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP – descritas no Anexo V; e

VI – Unidade Odontológica Móvel – UOM – descrita no Anexo VI.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 1º da Portaria nº SAPS/MS 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I – Equipes de Saúde da Família descritas no Anexo I: PO – 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada e PO – PO 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho;

II – Equipes de Atenção Primária descritas no Anexo II: PO – 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada e PO – PO 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho;

III – Equipes de Saúde Bucal 40 horas descritas no Anexo II: PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas;

IV – Equipes de Consultório na Rua descritas no Anexo IV: PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas;

V – Equipes de Atenção Primária Prisional descritas no Anexo V: PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas; e

VI – Unidade Odontológica Móvel descrita no Anexo VI: PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2021.

RODRIGO OTÁVIO MOREIRA DA CRUZ