PORTARIA MS Nº 1.813, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, e do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017;

Considerando as disposições da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando o Anexo I -Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes – da Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta nº 18/SAES-SCTIE, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna;

Considerando a Portaria Conjunta nº 19/SAES-SCTIE, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo IV A;

Considerando a Portaria Conjunta nº 20/SAES-SCTIE, de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VI;

Considerando o Registro de Deliberação nº 523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 533 – Junho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes -CGSNT/DAET/SAES/MS e do Instituto Nacional de Câncer -INCA/ SAES/ MS, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130. Os critérios de indicação, bem como a nomenclatura utilizada para defini-los estão descritos no Anexo 21 do Anexo I.” (NR) “

Anexo 21 do Anexo I TRANSPLANTE DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS

………………………………………………..

2.1. ………………………………………….

I – …………………………………………….

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.

2.1.1. ……………………………………….

………………………………………………..

l) hemoglobinúria paroxística noturna;

m) mucopolissacaridose tipo IV A; e

n) mucopolissacaridose VI.

II – ……………………………………………

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.

………………………………………………..

2.2. ………………………………………….

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

I – …………………………………………….

2.2.1. ……………………………………….

………………………………………………..

i) hemoglobinúria paroxística noturna;

j) mucopolissacaridose tipo IV A; e

k) mucopolissacaridose VI.

2.3. TCTH alogênico aparentado de sangue de cordão umbilical

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

2.3.1. ……………………………………….

………………………………………………..

l) hemoglobinúria paroxística noturna;

m) mucopolissacaridose tipo IV A; e

n) mucopolissacaridose VI.

3. …………………………………………….

………………………………………………..

3.1. ………………………………………….

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

3.1.1. ……………………………………….

………………………………………………..

k) hemoglobinúria paroxística noturna;

l) mucopolissacaridose tipo IV A; e

m) mucopolissacaridose VI.

3.2. ………………………………………….

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

3.2.1. ……………………………………….

………………………………………………..

j) hemoglobinúria paroxística noturna

k) mucopolissacaridose tipo IV A

l) mucopolissacaridose VI

3.3. ………………………………………….

a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos

3.3.1. ……………………………………….

………………………………………………..

j) hemoglobinúria paroxística noturna;

k) mucopolissacaridose tipo IV A; e

l) mucopolissacaridose VI.” (NR)


Art. 3º Os atributos dos procedimentos do grupo 05 – Transplantes de órgãos, tecidos e células, do subgrupo 05 – Transplantes de órgãos, tecidos e células, Forma de organização 01- Transplantes de tecidos e células da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam alterados na forma da tabela Anexa.

Art. 4º Os transplantes de células-tronco hematopoéticas deverão observar as regras estabelecidas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO