PORTARIA MS Nº 1.574, DE 8 DE JULHO DE 2021.

Altera a Portaria GM/MS nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde (PRO EPS-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ……………………………………….

§ 3º O recurso de que trata este artigo poderá ser executado até o dia 31 de julho de 2022.” (NR)

“Art. 13. O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PRO EPSSUS será efetuado e atualizado pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e dos Municípios, no Formulário Eletrônico disponível no endereço: https://forms.office.com/r/yrPsWAJbTr.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

LEX Editora S.A.