PORTARIA MMFDH Nº 595, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

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Altera a Portaria nº 3.175, de 10 de dezembro de 2020, que institui o Projeto-piloto Qualifica Mulher e dá outras providências

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I e II, da Constituição e pelo art. 43, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.175, de 10 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………

§ 1º O Projeto-piloto Qualifica Mulher visa formar uma rede de parcerias com o Poder Público Federal, Estadual, Distrital e Municipal, entidades e instituições privadas, para fomentar ações de qualificação profissional, trabalho e empreendedorismo, para geração de emprego e renda para as mulheres em situação de vulnerabilidade social.

§ 2º Serão atendidas, prioritariamente, mulheres que possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e/ou médio, ou que não tenham escolaridade.

§ 3º O Projeto-piloto Qualifica Mulher terá duração inicial de 3 (três) anos de desenvolvimento e possibilidade de ampliação, conforme avaliação dos resultados e demandas apresentadas.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

DAMARES REGINA ALVES