PORTARIA MEC/SEB Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

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Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO