PORTARIA MEC Nº 923, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

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Altera a Portaria MEC nº 2.015, de 20 de novembro de 2019, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim em 2020, para consolidar o modelo de Escola Cívico-Militar – Ecim nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 2.015, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. O Pecim disponibilizará duas formas de pactuação a serem escolhidas pelo MEC:

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§ 4º As escolas da Modalidade I – Disponibilização de Pessoal poderão receber repasse de recursos via PAR, para melhoria da infraestrutura física e de recursos pedagógicos, não ficando isentas de sua contrapartida. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO