PORTARIA MEC Nº 665, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

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Altera o art. 3º da Portaria nº 1.998, de 12 de novembro de 2019, que disciplina o processamento de temas legislativos e parlamentares de interesse do Ministério da Educação – MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, bem como o disposto no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019,

Considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.016074/2021-04, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º Portaria nº 1.998, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Assessoria Parlamentar procederá à autuação dos temas legislativos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e os encaminhará aos órgãos e às entidades vinculadas competentes para análise e manifestação.

Parágrafo único. A Assessoria Parlamentar, após a autuação referida no caput, enviará relatório semanal para conhecimento da Secretaria-Executiva da Pasta e do Gabinete do Ministro, contendo, no mínimo, o número do processo administrativo respectivo, a matéria, a unidade para qual foi encaminhado e o eventual prazo de resposta, além de outras informações julgadas pertinentes, sem prejuízo de eventual comunicação para situações com prazo inferior ao estabelecido neste dispositivo.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MILTON RIBEIRO