PORTARIA MEC Nº 1.579, DE 12 DE AGOSTO DE 2023.

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15/08/2023 

Altera a Portaria MEC nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição, a organização e o funcionamento da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de que trata o art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Considerando o disposto no art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios será composta por dezoito membros, assim distribuídos:

I – seis representantes do Ministério da Educação – MEC, a saber:

a) Ministro de Estado da Educação;

b) Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, que a coordenará;

c) Secretário de Educação Básica;

d) Secretário de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;

e) Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e

f) Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

………………………………………………. ” (NR)

“Art. 3º ……………………………………

……………………………………………….

Parágrafo único. Na ausência do Ministro de Estado da Educação, suas funções serão desempenhadas pelo Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, coordenador da Instância Permanente.” (NR)

“Art. 6º A Instância Permanente terá por Secretaria-Executiva unidade a ser definida pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação – Sase/MEC, no âmbito de sua estrutura.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA