PORTARIA ME/SEST/SEDDM Nº 5.450, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no exercício de 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 98º do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 44 a 59 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO-2021) e no art. 7º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 (LOA-2021), resolve:

Art. 1º As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento das empresas estatais federais para 2021, inclusive as de fontes de financiamento, serão regidas pela presente Portaria.

Art. 2º Os créditos adicionais ao Orçamento de Investimento deverão observar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.144, de 2021 (LOA-2021), e independentemente da origem da fonte utilizada para viabilizá-los, serão classificados nas seguintes espécies:

I – suplementares, os destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não há dotação na Lei Orçamentária Anual; e

III – extraordinários, os destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes.

§ 2º O crédito extraordinário, em sendo aprovado, será aberto por meio de Medida Provisória, observadas as restrições constitucionais, sendo vedada, nos termos do Art. 49 da LDO-2021, a criação de novo código e título para ação já existente na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º A solicitação para abertura de crédito adicional suplementar e especial deverá ser feita pela empresa estatal mediante inserção dos dados, exclusivamente, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, de acordo com a “Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias” constante do Anexo a esta Portaria.

§ 1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest por intermédio do ministério setorial, acompanhada das pertinentes justificativas e da comprovação de que será mantida, pela empresa solicitante, a sua programação de resultado primário, fixada no Programa de Dispêndios Globais – PDG-2021, aprovado por meio do Decreto nº 10.560, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com os seguintes prazos:

I – até o dia 30 de agosto de 2021, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e

II – até 31 de outubro de 2021, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº 14.144, de 2021 (LOA-2021).

§ 2º As propostas de abertura de créditos que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em “Restos a Pagar” devem indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

§ 3º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente à Sest o número do respectivo pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico sest.cgorc@economia.gov.br.

§ 4º Na hipótese de a abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações diretamente no SIOP sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2021.

Art. 4º As empresas poderão solicitar, até 26 de novembro de 2021, nos termos do inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020, modificações referentes a:

I – fontes de financiamento;

II – identificadores de uso;

III – identificadores de resultado primário;

IV – esferas orçamentárias;

V – as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e

VI – ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.

Parágrafo único. As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial exclusivamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, acompanhada das pertinentes justificativas.

Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar no SIOP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 11/05/2021, Seção 1, pág. 21, com incorreção no original.