PORTARIA ME/SED/SG Nº 2.383, DE 1º DE MARÇO DE 2021.

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O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14 da Portaria MP nº 403, de 13 de outubro 2014, resolve:

Art. 1º Designar os ocupantes dos cargos abaixo relacionados para comporem o Comitê Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação (CGQ):

I – Titular: Coordenador/a de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa e seu respectivo substituto na qualidade de suplente;

II- Titular: Coordenador/a de Projetos da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e seu respectivo substituto na qualidade de suplente; e

III – Titular: Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Estratégico da Diretoria ded uEcação Executiva da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e o Assistente da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Estratégico na qualidade de suplente.

§ 1º A Gratificação de Qualificação, de que trata esta Portaria, é devida aos titulares da Carreira de Analista de Infraestrutura, e dos cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior, nos termos da Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014.

§ 2º A Coordenação-Geral de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas é a responsável pela avaliação dos requisitos técnicos funcionais e organizacionais, bem como pela classificação dos servidores concorrentes dentro do quantitativo de vagas.

§ 3º A avalição dos requisitos acadêmicos é de responsabilidade dos representantes da SEGES e da ENAP, que encaminharão o resultado à Coordenador-Geral de Provimento e Movimentação de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa.

Art. 2º Designar os ocupantes dos cargos abaixo relacionados para comporem o Comitê Recursal para Concessão da Gratificação de Qualificação (CRGQ):

I – Titular: Coordenador/a-Geral de Gestão das Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e seu respectivo substituto na qualidade de suplente;

II – Titular:Coordenador/a-Geral de Provimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa e seu respectivo substituto na qualidade de suplente; e

III – Titular: Coordenador/a-Geral de Desenvolvimento Estratégico da Diretoria de Educação Executiva da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e seu respectivo substituto na qualidade de suplente.

Art. 3º A presidência e a coordenação do CGQ serão exercidas pelo membro titular da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa, e a presidência e a coordenação do CRGQ pelo titular da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Art. 4º As reuniões do CGQ e do CRGQ serão realizadas de acordo com o cronograma previsto no art. 15 da Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014, ou a qualquer tempo, mediante determinação do órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Art. 5º As deliberações do CGQ e CRGQ deverão ocorrer sempre com a participação de 3 (três) membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES nº 1.324, de 21 de fevereiro de 2019. CRISTIANO ROCHA HECKERT