PORTARIA ME Nº 297, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019, que estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. …………………………

…………………………………….

XXI – Superintendências Regionais do Trabalho;

XXII – Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e

XXIII – Órgãos colegiados da estrutura do Ministério da Economia.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

PAULO GUEDES