PORTARIA MDR Nº 1.007, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Alteração da Portaria nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública, para efeito do disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com o art. 29, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e com o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 10.290, de 24 de março de 2020,

Considerando o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,

Considerando o disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,

Considerando o disposto no Decreto nº 9.036, de 20 de abril de 2017, e

Considerando a Portaria nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Anexo I da Portaria nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021, Seção 1, Página 13, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“3. MODALIDADE

3.1. Para aprovação do enquadramento de um projeto de investimento como prioritário na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública, o respectivo empreendimento deverá se enquadrar na seguinte modalidade:

3.1.1. Expansão e/ou modernização: execução de obras e serviços de engenharia necessários à expansão e/ou atualização da tecnologia de iluminação pública, melhorias na infraestrutura da rede de iluminação pública, e implantação ou modernização de Centro de Controle Operacional (CCO) e gerenciamento remoto;” (NR)

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“4. PROCEDIMENTO PARA O CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS

4.4. Na hipótese de o titular do projeto apresentar pleito que compreenda ações em mais de um município, deverão ser encaminhados Carta-consulta e Quadro de Usos e Fontes da proposta consolidada, detalhando a lista dos municípios beneficiados com as principais intervenções previstas e valores para cada um deles, bem como encaminhada toda a documentação técnica constante no item 4.1.1. para cada município beneficiado.” (NR)

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5. ENQUADRAMENTO DO PROJETO

5.1. ………………………………………………….

“b) o enquadramento dos empreendimentos contemplados na proposta na modalidade prevista no item 3; e” (NR)

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6. APROVAÇÃO DO PROJETO

6.2. ………………………………………………….

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“c) a modalidade de iluminação pública contemplada;” (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO