PORTARIA MCID Nº 540, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

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Altera a Portaria nº 2.634, de 6 de dezembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, que dispõe sobre repasse de recursos referente à premiação do Prêmio Progredir, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, aos fundos de assistência social dos municípios vencedores.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e no Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017,

Considerando que a promoção da integração ao mundo do trabalho é objetivo da assistência social, conforme disposto no art. 2º, “c”, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

Considerando a Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, que define a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do SUAS e dá outras providências;

Considerando o princípio da economicidade, caracterizado como a parcimônia ou modicidade nos gastos públicos, que estabelece a necessidade de evitar desperdícios e obter bons resultados com o menor custo possível;

Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;

Considerando o Edital MDS nº 1, de 10 de novembro de 2017, que instituiu o Prêmio Progredir, de caráter nacional, que buscou premiar projetos de políticas públicas de municípios voltados para a inclusão de pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social no mundo do trabalho e que previu o apoio financeiro de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) do MDS a cada um dos cinco projetos vencedores;

Considerando a necessidade de retificação de listas de aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes constantes do Anexo I da Portaria nº 2.634, de 6 de dezembro de 2018, do MDS, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.634, de 6 de dezembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, passa a vigorar com a seguinte redação:

………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I