PORTARIA MC Nº 605, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021.

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Altera o art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, no art. 3º do Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, e

Considerando os impactos da pandemia do novo coronavírus no exercício de 2021 e a necessidade de dar continuidade às ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a mitigação de seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pelos órgãos gestores da Política de Assistência Social;

Considerando o Acordão nº 73/2021 – TCU/Plenário que deferiu a extensão constante do item 9.1.4 do Acórdão 3225/2020 – Plenário aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania a estados, municípios e Distrito Federal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19, tornando possível a reprogramação dos recursos extraordinários para o exercício de 2021;

Considerando o Decreto nº 10.614, de 29 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, publicado em 1º de fevereiro de 2021, e estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020;

Considerando a Portaria MC nº 601, de 29 de janeiro de 2021, que altera a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, e a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, possibilitando a utilização dos recursos repassados para dar continuidade às ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a mitigação de seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a título de cofinanciamento federal emergencial, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira, reprogramação e prestação de contas.

§ 1º Os recursos emergenciais poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social.

§ 2º Os saldos de recursos de que trata esta Portaria poderão ser reprogramados para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial em despesas necessárias ao enfrentamento do Covid-19, conforme disciplinado pela Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020.

§ 3º O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta portaria, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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