PORTARIA MC Nº 551, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Torna pública a relação de municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no exercício de 2020, e, dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

Considerando a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOB-SUAS; e

Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação dos municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no exercício de 2020.

§ 1º A entrega e doação dos veículos de que trata o caput ficam condicionadas à apresentação pelo município de:

I – formulário de mérito social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

II – ofício de solicitação; e

III – parecer favorável do conselho municipal de assistência social.

§ 2º A priorização dos entes federados contemplados observará as propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de Repasses (SICONV) no exercício de 2020.

§ 3º Os municípios relacionados no Anexo serão contemplados até o limite do saldo de veículos disponíveis.

Art. 2º Os veículos padronizados de que trata o art. 1º desta Portaria observarão as descrições mínimas aprovadas pelo Ministério da Cidadania, sendo classificados neste ato como TIPO 2: Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) – adaptado; com capacidade mínima para 21 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante.

Art. 3º Estão aptos a receber os veículos padronizados no TIPO 2 – Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro), conforme Unidade da Federação, município e quantidade, especificados na tabela constante do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO