PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e MF Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

  • Post category:Legislações

29/08/2023 

Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR – VAAR.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.212,90 (cinco mil, duzentos e doze reais e noventa centavos).” (NR)

“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.178,88 (oito mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).” (NR)

Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria.

Art. 3º A relação das instituições conveniadas com o poder público que tiveram matrículas consideradas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb será divulgada no endereço eletrônico www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas, do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 4º Os acertos financeiros em relação à contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundeb e à complementação da União na modalidade Valor Anual por Aluno – VAAF, decorrentes das alterações dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb, motivadas pela revisão do quantitativo de matrículas consideradas na distribuição dos recursos do Fundo no ano de 2023, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. no mês de setembro do corrente exercício, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2023.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Ministro de Estado da Educação