PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e MF Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

29/04/2025

Divulga os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, exercício de 2024, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 9º, §§ 1º e 3º, e art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e em face da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5006339-26.2024.4.04.7201/SC, constante do Processo Administrativo/FNDE nº 23034.002401/2025-79 (NUP nº 23034.002401/2025-79), resolvem:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma dos Anexos I, II, III e IV, os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, exercício de 2024, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR.

§ 1º A redistribuição da complementação da União ao Fundeb exercício de 2024 será realizada em parcela única, mediante lançamentos, débito ou crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da complementação da União, distribuída aos fundos com base na receita estimada, e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas efetivamente realizadas no exercício de 2024, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, nas contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, dos estados e respectivos municípios, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. no mês de abril de 2025, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb exercício de 2024, em relação à modalidade VAAF e VAAR, e, nos valores constantes do Anexo II, em relação à modalidade VAAT.

§ 3º As diferenças ao menor demonstradas no Anexo IV, apuradas a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas disponibilizadas ao Fundeb, e os montantes das receitas devidas ao Fundo no exercício de 2024, deverão ser depositadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição financeira responsável pela distribuição dos recursos do Fundeb, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação desta Portaria Interministerial, conforme estabelece o art. 9º, § 3º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, combinado com o disposto no art. 8º, §§ 3º ao 7º, da Portaria Conjunta nº 3, de 29 de dezembro de 2022, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno – VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno – VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, definidos nacionalmente no âmbito do Fundeb para o ano de 2024, ficam estabelecidos em R$ 5.762,50 (cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 8.539,53 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), respectivamente.

Art. 3º O FNDE, para o exercício do acompanhamento, do controle e da fiscalização de que tratam os arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, dará ciência das diferenças, a que se refere o art. 1º, § 3º, às Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aos Conselhos Estaduais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, aos Tribunais de Contas dos estados e municípios, ao Ministério Público Estadual e, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a complementação da União, ao Ministério Público Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Ministro de Estado da Educação

FERNANDO HADDAD