PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e ME Nº 2, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

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Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no exercício do ano de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e

Considerando a necessidade de adequar os repasses dos recursos do Fundeb no ano de 2020, em decorrência da retificação do Censo Escolar do ano de 2019, na forma do disposto na Portaria MEC nº 489, de 20 de maio de 2020, por força da decisão judicial oriunda da Ação Ordinária nº 5000696-31.2020.4.03.6110;

Considerando a necessidade de correção dos filtros sistematizados do Fundeb, de forma a contemplar corretamente todas as matrículas; e

Considerando o constante dos autos do Processo nº 23034.040276/2019-57, resolvem:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020, e os acertos decorrentes das alterações ora estabelecidas devem ser realizados pelo Banco do Brasil S/A no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

ANEXO I