PORTARIA INEP Nº 73, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

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06/02/2023 

Retifica a Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo Escolar da Educação Básica 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI, do art. 16, do anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como considerando o que dispõe o art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:

Art. 1º. O Art. 1º da Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………….

I – ………………………………………………….

a) disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.

Data: 31/05/2023.

Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE/INEP)

b) coleta de dados da Matrícula Inicial, compreendendo os processos de digitação e exportação.

Data inicial: 31/05/2023.

Data final: 31/07/2023.

Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 23/08/2023.

Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP).

d) ………………………………………………….

e) ………………………………………………….

f) …………………………………………………..

g) ………………………………………………….

h) ………………………………………………….

i) …………………………………………………..

j) …………………………………………………..

k) ………………………………………………….

l) …………………………………………………..

m) envio ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2023, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.

Data: 10/12/2023.

Responsáveis: DEED e DTDIE.

n) envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2023, conforme alíneas “a” a “k” da Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, para publicação final no Diário Oficial da União. Data: 11/12/2023.

Responsável: DEED.

o) preparação dos dados finais para divulgação.

Data inicial: 11/12/2023

Data final: 30/01/2024.

Responsável: DEED.

p) ………………………………………………….

……………………………………………………..

II – …………………………………………………

a) ………………………………………………….

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b) coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2023, compreendendo a digitação e exportação de dados.

Data inicial: 01/02/2024

Data final: 11/03/2024.

Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

c) disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais.

Data: 01/04/2024.

Responsáveis: DEED e DTDIE.

d) ………………………………………………….

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……………………………………………………..

……………………………………………………..

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e) disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.

Data inicial: 01/04/2024.

Data final: 15/04/2024.

Responsável: DTDIE.

f) conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2022.

Data inicial: 01/04/2024.

Data final: 15/04/2024.

Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

g) verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, no módulo Situação do Aluno.

Data inicial: 16/04/2024.

Data final: 30/04/2024.

Responsável: DEED.

h) disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.

Data: 10/05/2024.

Responsáveis: DEED e DTDIE

i) Divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.

Data: 10/05/2024.

Responsável: DEED. (NR)”

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELO