PORTARIA INEP Nº 386, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

  • Post category:Legislações

Dispõe sobre o componente de Formação Geral, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria MEC nº 494, de 8 de julho de 2021 e na Portaria nº 261, de 6 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A prova do Enade 2021 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.

Art. 2º A prova do Enade 2021 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e (08) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

§ 1º A prova de Formação Geral tem por princípio o respeito aos Direitos Humanos.

§ 2º As questões discursivas do componente de Formação Geral avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da Língua Portuguesa.

Art. 3º A prova do Enade 2021 terá no componente específico de cada Área ou Curso Superior de Tecnologia avaliado, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e (27) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos.

Parágrafo único. As diretrizes para a avaliação do componente específico de cada área serão publicadas em Portarias específicas.

Art. 4º A prova do Enade 2021, no componente de Formação Geral, tomará como referencial do perfil do egresso as seguintes características:

I – ético e comprometido com questões sociais, culturais e ambientais.

II – comprometido com o exercício da cidadania.

III – humanista e crítico, apoiado em conhecimentos científico, social e cultural, historicamente construídos, que transcendam a área de sua formação;

IV – proativo e solidário na tomada de decisões;

V – colaborativo e propositivo no trabalho em equipes e/ou redes que integrem diferentes áreas do conhecimento, atuando com responsabilidade socioambiental e respeito às diferenças.

Art. 5º A prova do Enade 2020, no componente de Formação Geral, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, competências para:

I – fomentar diálogo e práticas de convivência, compartilhando saberes e conhecimentos;

II – buscar e propor soluções viáveis e inovadoras na resolução de situaçõesproblema;

III – sistematizar e analisar informações para tomada de decisões;

IV – planejar e elaborar projetos de ação e intervenção a partir da análise de necessidades em contextos diversos;

V – compreender as linguagens e respectivas variações;

VI – ler, produzir e interpretar textos com clareza e coerência;

VII – analisar e interpretar representações verbais, não verbais, gráficas e numéricas de fenômenos diversos;

VIII – identificar diferentes representações de um mesmo significado;

IX – formular e articular argumentos e contra-argumentos consistentes em situações sociocomunicativas;

X – identificar, compreender e analisar situações-problema utilizando pensamento lógico e sistêmico, estabelecendo relações de causalidade.

Art. 6º A prova do Enade 2021, no componente de Formação Geral, tomará como referencial os seguintes temas:

I – Ética, democracia e cidadania;

II – Estado, sociedade e trabalho;

III – Educação e desenvolvimento humano e social;

IV – Cultura, arte e comunicação;

V – Ciência, tecnologia e inovação;

VI – Promoção da saúde e prevenção de doenças;

VII – Segurança alimentar e nutricional;

VIII – Meio ambiente: biodiversidade, sustentabilidade e intervenção humana;

IX – Cidades, habitação e qualidade de vida;

X – Processos de globalização e política internacional;

XI – Sociodiversidade e multiculturalismo;

XII – Acessibilidade e inclusão social.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO