PORTARIA CONJUNTA ME/SEPT e RFB Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

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Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

(Processo nº 19964.112243/2020-81).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Aprovar a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/.

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Resolução do CGeS nº 5, de 2 de setembro de 2016; e

II – a Resolução do CGeS nº 19, de 9 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de novembro de 2020.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial da Previdência e Trabalho

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil