PORTARIA CONJUNTA FNDE e SEB Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

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Altera o prazo estabelecido no Parágrafo Terceiro do Artigo 6º da Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021, para os entes estaduais e municipais transmitirem os dados de 2019 e 2020 ao SIOPE, visando habilitação à complementação da União ao VAAT/2021.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, inciso I, Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB), Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e

Considerando o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 25 dezembro de 2020, no § 4º do art. 13 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, na Medida Provisória nº 1.074, de 11 de novembro de 2021, e nas Portarias STN/ME nºs 819, de 30 de abril de 2021, 965, de 2 de agosto de 2021, e 1.143, de 12 de novembro de 2021, resolvem:

Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º………………………………….

(…)

§ 3º Nos termos do que dispõe o inciso I do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113/2020, serão considerados os dados referentes ao exercício de 2019 transmitidos ao SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a data limite estabelecida na Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, e para o exercício de 2020, até a data limite de 29 de novembro de 2021, conforme regulamentado pela STN/ME por meio da Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LOPES DA PONTE

Presidente do FNDE

HELBER RICARDO VIEIRA

Secretário de Educação Básica do MEC

Substituto