PORTARIA CAPES Nº 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

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28/02/2023

Altera a Portaria nº 83, de 27 de abril de 2022 que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, combinado com o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 83, de 27 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 20. O PIBID prevê a concessão de bolsas nas seguintes modalidades e valores aos participantes do projeto institucional:

I – iniciação à docência: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

II – supervisor: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais);

III – coordenação de área: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);

IV – coordenador institucional: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Leia-se:

Art. 20. O PIBID prevê a concessão de bolsas nas seguintes modalidades aos participantes do projeto institucional:

I – iniciação à docência;

II – supervisor;

III – coordenação de área;

IV – coordenador institucional.

Parágrafo único. O valor das bolsas dos participantes do projeto institucional é definido pela Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, ou por atos que venham a alterá-la ou substituí-la.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 36, de 23 de fevereiro de 2023, por conter incorreções em sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de fevereiro de 2023, seção 1, pág. 21.

MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE