PORTARIA ANTT/SUINF Nº 46, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso das suas atribuições e em conformidade com o estabelecido no art. 8º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta do Processo nº 50500.001183/2021-51, resolve:

Art. 1º Revogar as seguintes portarias:

I – Portaria nº 247, de 16 de dezembro de 2014 – SUINF/ANTT/MT – Estabelece critérios para a revisão da metodologia e dos valores referenciais para a remuneração da parcela de administração local, mobilização e/ou desmobilização, canteiro de obras, sinalização de obras e desvio de tráfego, no âmbito dos Contratos de Concessões Rodoviárias;

II – Portaria nº 29/2014, de 12 de fevereiro de 2014 – SUINF/ANTT/MT – Estabelece a sistemática para análise de projetos executivos e anteprojetos, nos casos previstos nos Contratos de Concessão, apresentados pelas Concessionárias de Rodovias Federais à ANTT, representada pela Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – SUINF;

III – Portaria nº 81, de 02 de maio de 2014 – SUINF/ANTT/MT – Estabelece a sistemática para os procedimentos de envio de anteprojetos estabelecidos nos Contratos da 3ª Etapa de Concessões, no âmbito da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – SUINF;

IV – Portaria nº 247/2014, de 16 de dezembro de 2014 – SUINF/ANTT/MT – Estabelece critérios para a revisão da metodologia e dos valores referenciais para a remuneração da parcela de administração local, mobilização e/ou desmobilização, canteiro de obras, sinalização de obras e desvio de tráfego, no âmbito dos Contratos de Concessões Rodoviárias;

V – Portaria nº 256/2016, de 8 de dezembro de 2016 – SUINF/ANTT/MT – Estabelece sistemática para o processo de autorização, e definição dos respectivos custos para elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, de obras rodoviárias não previstas contratualmente e solicitadas pela ANTT;

VI – Portaria nº 257/2016, de 8 de dezembro de 2016 – SUINF/ANTT/MT – Estabelece sistemática para o processo de autorização, e definição dos respectivos custos, para elaboração de projetos executivos de obras rodoviárias não previstas contratualmente e solicitadas pela ANTT;

VII – Portaria nº 161/2017, de 17 de julho de 2017 – SUINF/ANTT/MPTA – Altera o parágrafo primeiro, do artigo 6º, da Portaria 257/2016; e

VIII – Portaria nº 20/2018, de 20 de fevereiro de 2018 – SUINF/ANTT/MTPA – Estabelecer sistemática para padronização e codificação dos documentos relacionados aos estudos e projetos no âmbito da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – SUINF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE LUIS MACAGNAN FREIRE