Plenário determina diplomação de prefeito eleito de Santa Bárbara do Sul (RS) e reexame de recurso pelo TRE.

Tutela cautelar expedida de ofício garante que Mário Roberto Utzig Filho seja diplomado e empossado na Prefeitura municipal enquanto a Justiça Eleitoral se pronuncia sobre recurso
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (22), determinar o reexame, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), de recurso movido por Mário Roberto Utzig Filho contra o acórdão que manteve o indeferimento da sua candidatura à Prefeitura de Santa Bárbara do Sul (RS) nas Eleições Municipais de 2020. Também foi concedida uma medida cautelar para que o político seja diplomado e empossado como prefeito enquanto a Justiça Eleitoral analisa o seu caso. O relator do processo foi o ministro Edson Fachin.
Mário Roberto Utzig Filho foi considerado inelegível pelo Regional gaúcho porque as contas de sua gestão anterior foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Santa Bárbara do Sul, em decorrência de irregularidades consideradas insanáveis e que configurariam ato doloso de improbidade administrativa. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin havia negado seguimento ao processo, pois, em tese, o candidato pleiteava o reexame de provas, o que não é da competência do TSE.
O processo começou a ser julgado pelo Plenário na sessão por meio eletrônico que aconteceu entre os dias 9 e 15 de abril passado, quando o relator votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques interrompeu a análise, que foi retomada na sessão plenária por videoconferência da última quinta-feira (17), com a apresentação de voto-vista abrindo a divergência pelo provimento do recurso.
O ministro Luis Felipe Salomão, por sua vez, acompanhou parcialmente a divergência, propondo que o recurso fosse devolvido ao TRE-RS para que sejam sanadas as omissões suscitadas em embargos de declaração. Os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques, então, reajustaram os votos para acompanhar Salomão. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou pedido de vista para poder analisar mais detalhadamente o caso.
Na sessão desta terça-feira (22), Barroso observou que a ocorrência de emergências climáticas no município de Santa Bárbara do Sul no ano de 2012 ensejaram o déficit orçamentário relativo àquele ano, que foi sanado no ano seguinte, na gestão do sucessor de Mário Roberto Utzig Filho na Prefeitura municipal. Ele ressaltou que, embora esse fato tenha sido apresentado pelo recorrente, ele nunca foi abordado nos julgamentos na primeira instância ou no TRE-RS, mesmo depois da oposição de embargos de declaração.
“Observada a jurisprudência deste Tribunal, os aspectos sobre os quais silenciou o Tribunal Regional são decisivos para a análise da inelegibilidade, pois influem na aferição do dolo e no caráter insanável da irregularidade”, destacou o ministro. Assim, ele deu integral provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura, ressalvando que o próprio TSE poderia suprir essas omissões e irregularidades, avançando no julgamento imediato do mérito do recurso, em conformidade com o disposto no artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo Barroso, não há nenhuma dúvida de que o déficit orçamentário municipal relativo a 2012 foi superado em 2013 e de que isso dispensa o reexame de fatos e provas que extrapola a competência do TSE. “Não se faz necessário, portanto, o revolvimento de matéria fática. Mas apenas levar em consideração fatos notórios e incontroversos, indevidamente desconsiderados no acórdão regional, e estabelecer seus impactos jurídicos sobre a inelegibilidade”, argumentou.
O ministro disse ainda acreditar que a mera devolução do processo ao TRE-RS serviria apenas para prolongar a indefinição quanto ao resultado das Eleições Municipais de 2020 em Santa Bárbara do Sul.
Próximos a votar, os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Luis Felipe Salomão, que prevaleceu.
Assim, o Plenário do TSE determinou a anulação do acórdão do TRE-RS que julgou os embargos de declaração e determinou o retorno dos autos ao Regional a fim de que seja realizado novo julgamento para sanar as omissões alegadas pelo candidato. Adicionalmente, os ministros – com a exceção de Edson Fachin – decidiram conceder, de ofício, tutela cautelar para que Mário Roberto Utzig Filho seja imediatamente diplomado e empossado como prefeito municipal de Santa Bárbara do Sul.
RG/LC, DM
Processo relacionado: AgR 060007714

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral