Partido pede no Supremo restabelecimento de plebiscito para privatização de empresas públicas gaúchas.

Os dispositivos da Constituição estadual que previam a manifestação popular foram revogados.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6965, em que questiona a revogação de dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que previam a realização de plebiscito para privatizar a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o Banco do Estado (Banrisul) e a Companhia de Processamento de Dados (Procergs). O partido pretende, ainda, que seja suspensa, liminarmente, a eficácia de outros projetos de lei que tenham por objetivo a desestatização das empresas.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que remeteu o exame da ADI diretamente ao Plenário e requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Rio Grande do Sul.

A discussão em torno da matéria se iniciou, segundo o PT, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 280/2019, cujo escopo seria a reestruturação da administração pública por meio da privatização das empresas citadas. A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou a proposição em junho de 2021, resultando na Emenda Constitucional 80/2021 e dando início à tramitação do processo de desestatização da Corsan, que aguarda votação prevista para este mês.

Democracia direta

Na ação, o partido sustenta que a reestruturação e a extinção de sociedades de economia mista são atribuições privativas do governador do estado e que o legislador gaúcho, ao acrescentar os dispositivos revogados na Constituição estadual, buscou concretizar o exercício da democracia direta em temas delicados para a população. A supressão dessa garantia representaria grave retrocesso.

A ausência de proporcionalidade e razoabilidade é outra alegação do PT, que aponta a contradição entre as medidas de isolamento decorrentes da pandemia de Covid-19 e a rápida tramitação da proposta, que aguardava análise há cerca de dois anos.

GT/CR//CF

Processo relacionado: ADI 6965

Fonte: STF