Parlamentares questionam aumento de verbas destinadas ao Fundo Eleitoral.

Grupo de deputados e senadores argumenta que a ampliação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas políticas não seguiu trâmites constitucionais.
Por meio de dois Mandados de Segurança (MS 38079 e 38082) impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares questionaram o aumento do valor a ser repassado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral.
No dia 15 deste mês, durante votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PLN 3/2021), que mudou a fórmula de cálculo do montante a ser repassado ao fundo e ampliou os recursos destinados ao financiamento de campanhas políticas para as Eleições de 2022.
Princípios violados
No MS 38079, os deputados federais Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tiago Mitraud (Novo-MG), as deputadas Tabata Amaral (PDT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegam violação ao princípio democrático; no MS 38082, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) aponta desrespeito ao princípio do devido processo legislativo.
Os parlamentares alegam que a forma como ocorreu a ampliação dos recursos não seguiu os trâmites constitucionais previstos para processo legislativo sobre orçamento, tendo em vista desrespeito ao prazo razoável de deliberação diante de “mudança tão impactante” no Fundo Eleitoral. Para eles, houve um “atropelo regimental”, por ser impossível a análise de 2.663 emendas parlamentares em apenas um dia.
Entre os dispositivos constitucionais destacados, está o artigo 166, que determina que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias seja apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Segundo os autores, o aumento do Fundo Eleitoral foi objeto de deliberação somente pelos deputados e precisa de aprovação pelo Senado. Também sustentaram que a minoria parlamentar não teve o direito de participar da discussão, nem da votação, conforme assegura a Constituição Federal.
Crise sanitária
Os autores dos mandados de segurança alegam que, em um cenário de escassez e de crise sanitária mundial, a má alocação de recursos públicos foge à razoabilidade e gera um esvaziamento dos direitos e garantias fundamentais da população brasileira, atingindo o núcleo de cláusulas pétreas da Constituição. Para eles, “triplicar o valor do Fundo Eleitoral, enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel”.
Os parlamentares solicitam a anulação das votações ocorridas no âmbito do processo legislativo da LDO 2022, a fim de que seja realizada a devida deliberação do projeto, bem como a proibição de aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto perdurar a pandemia.
EC/CR//EH
Processo relacionado: MS 38082
Processo relacionado: MS 38079

Fonte: Supremo Tribunal Federal