NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TSP Nº 34, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

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Aprova a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Vide NBC TSP 34 – CUSTOS NO SETOR PÚBLICO (exclusivo para assinantes)

Vigência

Esta Norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Resolução CFC nº 1.366/2011, que aprovou a NBC T 16.11, e a Resolução CFC nº 1.437/2013, publicadas no DOU, Seção 1, de 2/12/2011 e de 2/4/2013, respectivamente.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho