Negado pedido para suspender ação contra ex-vereador acusado de desvio em instituto de previdência.

Por não verificar ilegalidade flagrante a ser sanada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou o pedido da defesa do ex-vereador de Montes Carlos (MG) para que a ação penal instaurada contra ele fosse suspensa até o julgamento sobre eventual remessa do processo para a Justiça Eleitoral. 

O acusado e outros réus, ex-funcionários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros (Prevmoc), foram denunciados pelo Ministério Público por peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção. 

Segundo a acusação, entre junho e novembro de 2008, eles teriam usado mais de R$ 6,7 milhões do Prevmoc para comprar títulos da dívida pública federal em valores superfaturados. 

O acusado havia se desligado do cargo de presidente do instituto para concorrer às eleições. De acordo com o Ministério Público, a diferença entre o valor desembolsado e o preço real dos títulos foi dividida entre os denunciados, sendo a parte de Alfredo Ramos usada para financiar sua campanha ao cargo de vereador em 2008. 

Coexistência de suposto crime eleitoral 

Ao STJ, a defesa do ex-vereador alegou a incompetência da Justiça comum para o processamento e julgamento da ação, diante da coexistência de suposto crime eleitoral conexo aos demais, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Pediu, liminarmente, a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do recurso, “a fim de evitar o prosseguimento do processo perante órgão judicial absolutamente incompetente”.

Para o ministro Jorge Mussi, no entanto, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. O vice-presidente do STJ entendeu que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fundamentou devidamente a denegação de habeas corpus com o mesmo pedido, mantendo o prosseguimento da ação penal perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros.

De acordo com o ministro, a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Sexta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

RHC 150911 

Fonte: STJ