Negado habeas preventivo em cidade com toque de recolher.

26/06/2020

A Justiça negou a cidadão de São Pedro do Sul pedido de habeas corpus (HC) preventivo em face das restrições de locomoção impostas por toque de recolher no município. A decisão é do Juiz de Direito da comarca local, Diego Viegas Sato Barbosa.

No último dia 17, a Prefeitura emitiu decreto (nº 3.355) que proíbe a circulação de pessoas entre 23h e 6h, com exceção das envolvidas em atividades essenciais, de forma a combater a propagação do novo coronavírus. Entre os argumentos para o requerimento do HC está a inconstitucionalidade da medida restritiva, a falta de embasamento científico e o receio de detenção.

São Pedro do Sul está na região de Santa Maria – atualmente sob bandeira laranja, de risco médio – conforme o mapa do Modelo de Distanciamento Controlado elaborado pelo Governo estadual.

Decisão

O magistrado explicou no despacho que o HC é garantia constitucional, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. No entanto, observou: a ameaça deve ser concreta.

“No caso, o impetrante não pretende reparar ilegalidades que envolvam o seu direito de locomoção, mas sim impugnar ato administrativo editado pela municipalidade”, disse Barbosa. “Não foi apresentado ato concreto de lesão ou ameaça à liberdade de locomoção do impetrante, mas apenas a edição de ato administrativo genérico por parte da Prefeita Municipal em meio à pandemia causada pela Covid-19.”

Acrescentou que o decreto local, diferente dos de outros municípios, com previsão até de prisão, não prevê nem multa em caso de descumprimento. Finalizou dizendo “que o que se visa com esta ação é a discussão de lei em tese. Entretanto, o habeas corpus não é via própria para o controle abstrato de leis e atos normativos”.

Processo nº 2.20.0000250-3 (Comarca de São Pedro do Sul)

Fonte: TJRS