Município terá que garantir vaga em instituição para homem desassistido pela família.

06/02/2024 

Um homem com deficiência física e mental teve assegurado pela Justiça o direito a manutenção do acolhimento, em Residência Inclusiva, para que receba os cuidados necessários à integridade de sua saúde. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, que abrange também as cidades de Massaranduba e Schroeder.
De acordo com ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o homem é totalmente dependente e desassistido pela família biológica. Por isso, é imprescindível o custeio da assistência social continuada em regime de acolhimento institucional de adulto, a fim de salvaguardar sua saúde.
Para confirmação da demanda foi juntado ao processo o relatório de atendimento da equipe multidisciplinar da instituição que o assiste no momento. “Paciente em acompanhamento pela equipe multidisciplinar, necessitando de cuidado para atividades da vida diária, não sendo capaz de gerir tais atos sozinho, sendo fundamental o acompanhamento em saúde 24 horas/dia.”
Em resposta, o município sustentou sua ilegitimidade passiva e promoveu a denunciação da lide ao Estado. Porém, ressalta o sentenciante ao analisar os fatos, é inegável a situação de desamparo, com risco à saúde mental/física do homem.
“Conforme se observa do relatório situacional, o requerente necessita da continuidade de seu acolhimento. Desta forma, condeno o réu ao custeio da vaga em Unidade de Serviço da Proteção Especial de Alta Complexidade, na modalidade residência inclusiva, enquanto perdurar a necessidade”, determinou o juiz.
TJSC