Município pede, mas não leva força policial exclusiva para proteger seus limites territoriais.

24/03/2020

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão do desembargador Hélio do Valle Pereira, negou efeito suspensivo pleiteado pela prefeitura do Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, que exigia do Estado a disponibilização de policiais militares e bombeiros para montar barreiras sanitárias nos limites daquele município.

O pedido já havia sido negado pelo juízo da comarca de Biguaçu – posição agora confirmada pelo TJ, em decisão monocrática adotada em regime de plantão. “A pretensão é evidentemente inadmissível”, resumiu o desembargador Hélio. Segundo o relator, a situação é mundialmente grave e o Estado já se encontra no limite de suas forças para garantir a segurança e o cumprimento das medidas de combate ao coronavírus em todo o território catarinense.

Se forem enviados agentes para Governador Celso Ramos, complementa o magistrado, outras localidades poderão ficar desprotegidas e ser afetadas em patamar mais alto. “Aliás”, pondera o relator, “a se deferir a postulação individualizada de uma cidade, por que não se deveria responder favoravelmente a todas as outras três centenas?”.

Fonte: TJSC