Município é isento de responsabilidade por agressão ocorrida durante festa de Natal.

12/09/2023

O juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho considerou improcedente o pedido de indenização e pensão formulado em favor de um homem agredido durante briga, em evento realizado em praça pública de cidade do oeste catarinense.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o cidadão estava na praça central da cidade, em dezembro de 2018, onde acompanhou a inauguração das luzes de Natal; bem mais tarde, já durante a madrugada, acabou agredido com um golpe de faca no pescoço por outro homem, que seria seu compadre.

Em decorrência do crime, a vítima ficou tetraplégica, e o MP considerou que é responsabilidade do município garantir a segurança da população em eventos públicos. No dia dos fatos, acrescentou, não havia segurança policial, tampouco privada, nem alvará da polícia civil que autorizasse o evento ou vistoria do corpo de bombeiros.

A ação pedia indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia mensal ao agredido e pagamento de um salário mínimo a uma enfermeira ou cuidadora que pudesse lhe prestar assistência. O homem veio a falecer durante o andamento do processo.

A decisão enfatiza que as evidências levam à conclusão de que a vítima e seu agressor já se conheciam, tanto que o autor do crime era padrinho do filho do agredido. Os dois tinham um desentendimento antigo, que envolvia a queima da motocicleta do ofensor por parte do ofendido, portanto concluiu-se que não havia como o município agir de forma a evitar o ocorrido.

Além disso, a sentença destaca que, por se tratar de um evento em praça pública, não seria possível controle e revista de todos os participantes, e anota que no horário em que o fato aconteceu, entre duas e três horas da manhã, as atrações organizadas pela prefeitura já estavam encerradas, pois o show de natal iniciou às 20h30 e não se prolongou, mantido apenas som mecânico no local. Ainda há possibilidade de recurso ao TJ (Autos n. 50000975520198240049).