Município E Estado Devem Fornecer Injeções Para Tratamento Ocular De Paciente Em Apodi.

03/02/2023 

Município e Estado do RN deve fornecer injeções para tratamento ocular de paciente em Apodi O juiz Flávio César Barbalho determinou que o Município de Apodi e o Estado do Rio Grande do Norte forneçam, no prazo de dez dias, cinco aplicações do medicamento “Injeção Intravítrea de Anti-Vegf Lucentis (Ranibizumabe)”, em uma paciente que está acometida com uma enfermidade na membrana de seus olhos (Doença da Retina).

Caso a determinação judicial não seja cumprida, foi estipulada pena de bloqueio de R$ 14.500,00, valor necessário à aquisição do remédio na rede privada. A decisão judicial determina ainda a posterior liberação em favor da autora, cabendo a esta comprovar, no prazo de cinco dias, por meio da juntada da nota fiscal, a compra do medicamento.

A autora ajuizou a ação judicial contra o Município e o Estado dizendo ter sido diagnosticada em março de 2022, com membrana neovascular subretiniana em região macular de olho esquerdo, necessitando fazer uso crônico de injeções de Lucentis a cada dois meses por risco de novos sangramentos e lesões irreversíveis na retina.

Relatou que, em decorrência de sua patologia, necessita se submeter inicialmente a cinco aplicações do medicamento injetável intravítrea Lucentis em seu olho esquerdo e que tal medicamento e a aplicação encontram-se regulamente previstos no SUS. Entretanto, informou que, ao entrar em contato com a Secretária Municipal de Saúde de Apodi, foi informada que o medicamento e a aplicação não eram disponibilizados na rede pública, não tendo condições de atender a demanda.

Ao analisar a demanda judicial, o magistrado considerou que a probabilidade do direito alegado está na documentação anexada aos autos, especialmente de um Laudo Médico atestando a necessidade do uso do medicamento e da declaração da Secretaria de Estado de Saúde Pública informando a sua inclusão no rol de fármacos fornecidos pelo SUS.

“De outro vértice, no atinente ao ‘periculum in mora’, decorre do real risco da autora perder por completo a visão do seu único olho remanescente”, comentou.

TJRN