Município é condenado a ressarcir vítimas de acidente em ponte sem manutenção no Vale.

Um casal que sofreu acidente de carro em uma ponte malconservada na localidade de Varaneira, município de Rio do Campo, será indenizado. O Município foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar o valor gasto com o conserto do automóvel.

O fato aconteceu em maio de 2017 sobre uma ponte de passagem entre as cidades de Rio do Campo e Santa Terezinha, no Alto Vale. O motorista foi surpreendido quando a “prancha de corrimão da ponte” quebrou, ergueu o veículo ao acertar o eixo traseiro, levantou o carro e o atirou para fora da ponte.

Durante o trâmite processual, restou comprovada a omissão do Município de Rio do Campo, consistente no dever de manter as suas estradas conservadas e sinalizadas, bem como a ocorrência do infortúnio e as mazelas advindas aos autores.

“As imagens igualmente revelam o mau estado de conservação da ‘ponte’, a existência de desníveis e buracos, e a ausência de proteção lateral, sobretudo o descaso do Poder Público para com o seu dever individualizado de promover a conservação da malha viária local e a segurança do tráfego de veículos e pedestres”, cita o juiz substituto Júlio César de Borba Mello em sua decisão.

O Município foi condenado a indenizar, a título de dano material, o gasto suportado conjuntamente pelos autores, atualizado monetariamente e com incidência de juros mora. A decisão de 1º Grau é passível de recurso (Autos n. 0303956-79.2017.8.24.0011/SC).

Fonte: TJSC