Município é condenado a realizar obras de acessibilidade.

Belo Horizonte deverá adequar Centro de Especialidades Odontológicas, no Barro Preto

O Município de Belo Horizonte foi condenado a realizar obras de acessibilidade no Centro de Especialização Odontológica, localizado na Rua Paracatu, 214, no Bairro Barro Preto. As alterações deverão iniciar-se num prazo de 180 dias, depois que se esgotarem as possibilidades de recursos contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a intervenção com o objetivo de garantir aos cidadãos o acesso amplo à instituição. Entre os problemas observados, estavam: desníveis e buracos na calçada na entrada da edificação, acesso ao primeiro pavimento só por meio de escada, ausência de espaço reservado para portadores de deficiência, bebedouros não acessíveis, balcão da recepção elevado, maçanetas de porta em forma de esfera.

A 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte entendeu que obrigar o município a regularizar a situação de modo específico caracterizava interferência indevida de um poder sobre o outro, pois o Executivo tem autonomia para definir suas prioridades.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público levou o caso ao TJMG. A turma julgadora da 4ª Câmara Cível modificou a sentença, por considerar que o acesso de pessoas com deficiência a prédios públicos está garantido pela Constituição, portanto não se trata de invasão de um poder sobre o outro.

Os desembargadores, entretanto, divergiram quanto à data de início das reformas, pois o relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que as obras deveriam começar de imediato para garantir o princípio do período razoável de tramitação do processo.

Prevaleceu a escolha por aguardar a conclusão da demanda. O desembargador Renato Dresch, que propôs que a intervenção ocorra após o trânsito em julgado da ação, foi seguido pelos outros componentes da câmara, os desembargadores Moreira Diniz, Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho.

Fonte: TJMG