03/09/2025
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou o Município de Mossoró ao pagamento de indenização por danos morais a uma aposentada, após constatar o bloqueio indevido de sua conta bancária, mesmo com o parcelamento de dívida de IPTU já firmado e em dia.
Segundo a sentença, a autora havia realizado um parcelamento administrativo para quitar uma dívida tributária em 2024, cumprindo regularmente os pagamentos. Porém, os valores foram bloqueados pouco tempo depois após uma ordem judicial vinculada a execução fiscal, embora já estivesse em situação de adimplência.
O próprio Município, segundo os autos, só comunicou ao Juízo da Execução o parcelamento da dívida semanas após o bloqueio. Além disso, a aposentadoria da mulher era depositada na conta bloqueada.
De acordo com a juíza responsável, a atitude do Município de Mossoró feriu o princípio da boa-fé, causando prejuízo financeiro e emocional à parte autora. “A demandante encontra-se cumprindo com seu compromisso, razão pela qual concluo que o bloqueio dos valores na conta bancária da autora deve ser retirado”, destacou na sentença.
Embora o Município não tenha apresentado defesa, ficou ressaltado que, por se tratar de ente público, não se aplicam automaticamente os efeitos da revelia, como a presunção de veracidade dos fatos narrados. No mérito, entretanto, ficou reconhecida a responsabilidade do réu com base na documentação apresentada.
Com isso, o Município de Mossoró foi condenado a pagar indenização por danos morais para a parte autora no valor de R$ 2 mil reais. Entretanto, mesmo reconhecendo a ilegalidade do bloqueio, a magistrada declarou-se incompetente para determinar o desbloqueio da conta, por se tratar de decisão proferida em processo de execução fiscal que tramita em outro juízo.
Mesmo assim, ficou determinado que parte interessada, portanto, deverá apresentar o pedido diretamente no processo de origem da ordem judicial de bloqueio.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25558-municipio-e-condenado-a-indenizar-aposentada-por-bloqueio-indevido-de-conta-apos-parcelamento-de-divida-de-iptu
TJRN